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domingo, 5 de junho de 2016

Autorização para condução obrigatória das "cinquentinhas"

Autorização para condução obrigatória das
Sendo informado pelo Departamento Nacional de Transito DENATRAN, a decisão altera o próprio Conselho Nacional de Transito CONTRAN, colocando a validade da obrigatoriedade para o mês de novembro. A justificativa dessa ação é por

A saga dos condutores de ciclomotores com até 50 cilindradas, as famosas "cinquentinhas", ganhou um novo capítulo, na última quinta-feira, 2, com o adiamento pela terceira vez da exigência de Habilitação tipo A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores ACC e multas por não possuir algum dos dois tipos de documentos.

Sendo informado pelo Departamento Nacional de Transito DENATRAN, a decisão altera o próprio Conselho Nacional de Transito CONTRAN, colocando a validade da obrigatoriedade para o mês de novembro. A justificativa dessa ação é por conta de uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro CTB, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff antes do afastamento.

A lei 13.281 estabelece o aumento do valor das multas de trânsito e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação ou permissão, classificando a infração como gravíssima. Não é citado a ACC. Além das mudanças na lei, entrará em vigor também o aumento do valor das multas: a penalidade por conduzir "cinquentinhas" sem habilitação passará de R$ 574,62 para R$ 880,41 reais. A infração prevê retenção do veículo.

A mudança na lei permitirá que os fiscalizadores sejam mais eficazes: condutores não poderão mais alegar que não houve tempo para se regularizar dentro da nova norma.
Como se regularizar dentro da lei:

O procedimento para habilitação iniciará com a abertura do serviço de Primeira Habilitação ou Adição de Categoria nos Centros de Formação de Condutores CFCs, portando os documentos obrigatórios: a carteira de identidade (original e cópia autenticada); CPF (original e cópia); comprovante de residência (original e cópia); carteira reservista, caso tenha frequentado o curso de formação de condutor nas Forças Armadas ou Auxiliares, acompanhado de ata das etapas de habilitação concluídas com aprovação naquela instituição; ofício do órgão onde presta serviço e deseje isenção de taxas.

Solicitar a abertura do serviço e obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento das taxas do Departamento de Transito DETRAN referentes ao serviço ACC. Após o pagamento das taxas, serão prestados os exames médicos (físicos e mentais), curso teórico seguido de prova teórica e por fim curso prático seguido de prova de direção.

Pode haver dispensa de algumas etapas ou pagamentos acima conforme situações especiais do candidato. Outros pré-requisitos para obtê-las são saber ler e escrever, possuir documento de identidade, ser maior de idade e possuir CPF.

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