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quarta-feira, 1 de junho de 2016

FEIRA DE SANTANA, Defensoria ajuíza ações para garantir passe livre a pessoas com HIV e transtornos mentais


 Defensoria ajuíza ações para garantir passe livre a pessoas com HIV e transtornos mentais

Secretaria de Transporte do município negou requerimentos para confecção e renovação do cartão que dá acesso ao benefício a centenas de cidadãos com transtornos mentais e portadores de HIV/AIDS.

A Defensoria Pública do Estado da Bahia - DPE/BA protocolou Ações Civis Públicas (ACPs) contra o Município de Feira de Santana a fim de resguardar o direito ao passe livre municipal para pessoas com transtornos mentais e portadores de HIV na cidade.
Centenas de cidadãos procuraram a 1ª Regional da DPE, sediada
no município, informando que a Secretaria de Transporte e Trânsito negou pedidos de confecção ou renovação do benefício que dá acesso gratuito ao sistema de transporte coletivo. Ações Civis Públicas também serão ajuizadas para garantir passe livre a pessoas que fazem tratamento oncológico, pessoas com anemia falciforme ou aquelas que possuem limitações à locomoção e/ou fazem tratamento ortopédico.
O prazo de validade dos cartões de passe livre que não foram renovados encerra-se no dia 30 de junho de 2016. A Ação Civil Pública propõe medida liminar determinando a renovação imediata do benefício. Conforme texto no documento, essas pessoas precisam do passe livre municipal para melhorar as condições de autonomia e mobilidade, inclusive, para se dirigirem a Centros Apoio Psicossocial (CAPS) para acompanhamento ou no deslocamento para buscar medicamentos e para consultas em hospitais ou outros órgãos de saúde.
De acordo com as ACPs, os casos de indeferimento de renovação de passes que são utilizados pelos assistidos há anos representam grave violação à dignidade da pessoa humana, sendo mais abusivos ao desconsiderar as legítimas expectativas e a necessidade de diversos compromissos estabelecidos, especialmente, para tratamento de saúde.
"Cabe destacar, ainda, que na maioria dos casos, o indeferimento da renovação do passe livre se dá sem que tenha havido qualquer alteração no quadro físico e de saúde da pessoa beneficiada, ou seja, mantendo-se a mesma situação que havia justificado a concessão de passe livre inicial (com base em padrões jurídicos e éticos razoáveis), o que representa evidente violação aos direitos adquiridos dos assistidos", afirma o texto disposto na Ação. Assinaram a Ação Civil Pública os defensores públicos Eduardo Feldhaus, Fábio Aguiar, Paloma Ayres e Marcelo Rocha.
A Defensoria Pública destaca que cidadãos que também tiveram seus direitos violados podem procurar a instituição, localizada na Rua Germiniano Costa, nº 212, Centro, munidos de documento de identificação, comprovante de residência e relatório médico que aponte as limitações que justifiquem a necessidade do passe livre, como locais e frequências de atendimento médico.

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