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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Justiça suspende entrega de título Doutor Honoris Causa a Lula na UFRB


Evento seria realizado na sexta-feira (18), na Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), em Cruz das Almas.
Justiça suspende entrega de título Doutor Honoris Causa a Lula na UFRB
Foto: Divulgação
Uma liminar da Justiça Federal na Bahia, concedida nesta quinta-feira (17), suspendeu a entrega do título de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente Lula, pela Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB), em Cruz das Almas, cidade a cerca de 145 km de Salvador. A cerimônia estava marcada para a sexta-feira (18) e, comforme a decisão judicial, não deve ser realizada em nenhuma outra data.A decisão é do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Cível, e foi tomada após ação popular impetrada na Justiça. No documento, Reimão dos Reis ordena, ainda, que a Polícia Federal esteja presente na data e local anunciados da entrega da honraria para garantir o cumprimento da detreminação.No documento, o juiz argumenta que o ato é ilegal e lesivo
ao patrimônio público. "O ato administrativo de concessão do título honorífico de Doutor Honoris Causa ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva parece configurar desvio de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa", diz o juiz na decisão.
Conforme Evandro Reimão dos Reis, o processo de concessão da honraria a Lula foi feito rápido e não atendeu aos requisitos administrativos necessários. Segundo o juiz, a proposta de dar o título ao ex-presidente foi feita por membros do Conselho Universitário, enquanto o regimento da instituição determina que seja feita mediante proposta justificada do reitor e aprovada por 2/3 dos membros presentes na reunião (da proposta)."A honraria foi conferida ao réu Luiz Inácio Lula da Silva por provocação do próprio Conselho Universitário, o qual também apreciou a proposição e a aprovou em hostil violação da regra administrativa antes transcrita, o que certamente também aparenta ladear a moralidade administrativa.
No ponto, a proteção constitucional à moralidade administrativa consagrada no artigo 5º, inciso LXXIII, da Carta Política, tem como matriz a preservação do patrimônio público onde nele repousa o de cunho moral", afirma o juiz na decisão.Além do ex-presidente, são reús na ação o reitor e presidente do Conselho acadêmico da UFRB, Silvio Luiz de Oliveira Soglia, e a própria instituição.A assessoria da UFRB informou que auniversidade já tem conhecimento da decisão. No entanto, segundo a assessoria, o evento com o ex-presidente Lula na sexta-feira está mantido. A instituição informou, ainda, que a decisão da Justiça cabe recurso, mas não detalhou se vai recorrer. A assessoria informou também que a instituição ainda está apurando a situação e deve divulgar nota ainda nesta quinta-feira.
Fonte: G1

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