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sábado, 16 de setembro de 2017

Segunda-feira, aniversário de Feira, será ponto facultativo nas repartições municipais

O comércio, tanto do centro como o shopping center, vai funcionar normalmente.

Segunda-feira, aniversário de Feira, será ponto facultativo nas repartições municipais
Foto: Secom
Acorda Cidade
As repartições públicas municipais que não trabalham em regime de plantão não funcionarão na próxima segunda (18). Naquela data Feira de Santana completa 184 anos de emancipação política e a administração decretou ponto facultativo.
Entretanto, o serviço vai ser normal nas policlínicas localizadas na Rua Nova, Feira X, Tomba, Parque Ipê, George Américo, mais nos distritos de Maria Quitéria e Humildes, na UPA 24h, na Mangabeira e no SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência).
Na segunda-feira a coleta de lixo será normal bem como equipes da SMT (Superintendência Municipal de Trânsito)
ficarão de plantão para atender possíveis ocorrências. O comércio, tanto do centro como o shopping center, vai funcionar normalmente. Todas as repartições municipais retornarão às atividades normais a partir das 9h de terça-feira.
Por que não é Feriado?
Desde o primeiro ano em que a data foi comemorada, foi publicado um decreto considerando o dia do aniversário de Feira como ponto facultativo nas repartições municipais, uma vez que a cidade já havia atingindo o limite de feriados municipais estabelecido por lei.
De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal nº. 764, de 09 de maio de 1974, sancionada em 23 de outubro de 1978, pelo então prefeito Colbert Martins da Silva, são feriados municipais os dias 24 de junho (São João), 26 julho (Senhora Santana – padroeira da cidade), Sexta-Feira da Paixão e “Corpus Christi”. Vale destacar que no dia de Corpus Christi o comércio funciona a partir do meio-dia.
Ao contrário do que muitos pensam o dia de Corpus Christi não é um feriado nacional, mas sim feriado local nos municípios que o decretou como tal, assim como a Sexta-feira da Paixão (veja aqui). De acordo com o Art. 2º, da Lei Nº 9.093, de 12 de Setembro de 1995, são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro.
Apesar das explicações, o fato de não ser feriado no dia do aniversário da cidade desagrada boa parte dos feirenses. Alguns deles sugerem a substituição de um dos feriados decretados como municipais.  

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