Policiais da Guarnição Agreste 05 da 67ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), apreenderam na manhã desta quarta-feira (05-12-18), a quantia em espécie de R$ 300 Mil Reais, que estavam no interior de um veiculo taxi, no Centro Industrial do Subaé (CIS), bairro Tomba, em Feira de Santana.
Segundo informações da polícia, a guarnição Agreste 05, fazia ronda quando percebeu dois homens em atitude suspeita no interior de um veículo táxi, nas proximidades da fábrica da Coca-Cola, no CIS. Os militares resolveram abordar os suspeitos e encontraram o dinheiro dentro de uma mochila.
Ainda de acordo com a polícia, um dos homens tentou fugir ao perceber a aproximação da polícia, mas foi detido. Como não explicaram a origem e o destino do dinheiro o taxista e o passageiro foram encaminhados para Central de Flagrante do Complexo de Delegacias do Sobradinho. Na delegacia o passageiro e nem o taxista falaram apenas que toda a quantia seria depositada em uma conta, mas não informaram a identificação do destinatário do deposito.
A Polícia Civil, disse que vai informar a Polícia Federal do ocorrido e provavelmente todos os valores apreendidos serão enviados para uma conta bancária judicial (na Caixa, em caso de reais, e no banco Central no caso de dólares) e ficam à disposição da Justiça Federal..
Destino do Dinheiro Apreendido
De acordo com a Polícia Federal, todo o dinheiro apreendido em ações de qualquer natureza são enviados para uma conta bancária judicial e fica à disposição de um juiz federal responsável pelo processo que, por meio de sua sentença, decretará o destino da quantia apreendida.
De acordo com a Polícia Federal, todo o dinheiro apreendido em ações de qualquer natureza são enviados para uma conta bancária judicial e fica à disposição de um juiz federal responsável pelo processo que, por meio de sua sentença, decretará o destino da quantia apreendida.
Tráfico e corrupção
“Quando o dinheiro é originário de crimes como o tráfico, por exemplo, ele é encaminhado aos cofres do Tesouro Nacional”, explica o supervisor de Processos de Desvio de Dinheiro da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Agnor Júnior.
Segundo ele, dependendo da configuração da infração, o valor também pode ser devolvido às vítimas. É o que acontece com os casos de corrupção, onde a determinação judicial sempre obriga o reembolso do valor desviado à União. “No caso do assalto ao Banco Central, a sentença dos acusados pedia o reembolso do dinheiro à instituição bancária”, explicou Agnor.
Destino
Uma vez nos cofres públicos, todo o volume financeiro é revertido para investimentos em projetos e obras de benefício coletivo, afirma o representante da Justiça Federal.
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