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sexta-feira, 22 de maio de 2020

STF limita MP de Bolsonaro e decide que agentes públicos podem ser punidos por atos que contrariem ciência

Bolsonaro aparece atrás de bandeira do Brasil e ao lado de segurança com máscara
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) que agentes públicos poderão ser punidos nas esferas civil e administrativas caso adotem medidas durante a pandemia de coronavírus que contrariem critérios técnicos e científicos das autoridades reconhecidas nacionalmente e internacionalmente, como a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Na avaliação da maioria dos ministros, medidas desse tipo e atos que atentem contra a saúde, a vida e o meio ambiente poderão ser consideradas "erros grosseiros", possibilitando a punição.
Com essa decisão, o Supremo estabeleceu critérios que limitam a aplicação de uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, a MP 966. Essa MP estabeleceu que agentes públicos só poderão
ser punidos na esfera civil e administrativa por atos cometidos no enfrentamento da pandemia do coronavírus quando agirem com dolo (intenção) ou cometerem erro grosseiro.
O STF julgou nesta quinta-feira sete ações apresentadas por partidos e entidades que pediam a derrubada da MP 966, por entender que ela seria um salvo-conduto para ações ilegais de agentes públicos durante a pandemia. A Corte manteve a MP, mas definiu critérios para o que será considerado "erro grosseiro", evitando que decisões contrárias a critérios científicos estejam livres de punições.
A medida provisória ainda deverá ser analisada pelo Congresso, que pode aprová-la com o mesmo texto enviado pelo presidente, com algumas modificações, ou rejeitá-la. Uma alteração do texto que contrarie a decisão do STF pode levar a novos questionamentos na Corte.
Homens enterram vítima de covid-19 em Manaus
Durante o julgamento, ministros fizeram críticas a decisões que não seguem critérios científicos. Em seu voto, Gilmar Mendes fez referência à polêmica posição do presidente Bolsonaro de incentivar as pessoas diagnosticadas com covid-19 a usarem cloroquina ou hidroxicloroquina como tratamento.
Embora não haja comprovação científica da eficácia desse medicamento no tratamento da doença, o Ministério da Saúde alterou essa semana o protocolo de orientação do uso da substância em caso de covid-19. O objetivo do governo é incentivar o uso da cloroquina em pessoas contaminadas pelo coronavírus, ainda no estágio inicial da doença.
O protocolo prevê que o paciente que aceitar o uso da cloroquina deve assinar um termo dizendo estar ciente dos efeitos colaterais que a cloroquina pode provocar, entre eles a morte, e de que não há garantia da eficácia do medicamento.
"Quero ressaltar a importância das decisões tomadas por gestores durante a pandemia se fiarem ao máximo em standards (padrões) técnicos, em especial aqueles decorrentes de normas e critérios científicos aplicados à matéria, entre elas as orientações da Organização Mundial da Saúde. Não podemos é sair aí a receitar cloroquina e tubaína, não é disso que se cuida", afirmou Mendes, em referência à declaração jocosa de Bolsonaro de que pessoas de direita tomariam cloroquina e as de esquerda, tubaína (um refrigerante).
"Caso um agente público conscientemente adote posição contrária às recomendações técnicas da OMS, entendo que isso poderia configurar verdadeira hipótese de imperícia do gestor, apta a configurar erro grosseiro. A Constituição não autoriza o presidente da República ou a qualquer outro gestor público a implementação de uma política genocida na questão da saúde", disse ainda Mendes.
Votaram para limitar a MP 966 os ministros Luís Roberto Barroso (relator das ações), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Marco Aurélio Mello votou para rejeitar as ações, por entender que a Corte deveria aguardar a análise da MP pelo Congresso. Celso de Mello não participou do julgamento.
"Propinas, superfaturamentos ou favorecimentos indevidos são condutas ilegítimas com ou sem pandemia. Portanto, crime não está protegido por essa MP. Qualquer interpretação que dê imunidade a agentes públicos por atos ilícitos ou de improbidade ficam desde logo excluídos", disse Barroso, ao votar.

FONTE: BBC BRASIL

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