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sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Lei do farol baixo é suspensa pela Justiça Federal

Lei do farol baixo foi suspensa na tarde desta sexta-feira, 02
A Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, foi suspensa nesta sexta-feira, 02, pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, em Brasília. O magistrado entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
O juiz acatou o pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", disse a entidade.
A lei  foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.  A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média,  era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
*Com Agência Brasil

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