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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Feira de Santana, Deputado Angelo Almeida apresenta denúncia no MP contra tarifa de transporte diferenciada

No dia 18 de janeiro foi autorizado um aumento de 7,12% e as tarifas passaram de R$ 3,10 para R$ 3,32, apenas para os usuários do cartão Via Feira.



As reclamações constantes dos usuários acerca do valor diferenciado que está sendo cobrado na tarifa do transporte público de Feira de Santana foi uma das motivações que levou o deputado estadual Angelo Almeida (PSB) a protocolar na manhã desta quinta-feira (26), representação no Ministério Público contra a prática adotada pelas empresas de ônibus e Prefeitura Municipal.
No dia 18 de janeiro foi autorizado um aumento de 7,12% e as tarifas passaram de R$ 3,10 para R$ 3,32, apenas para os usuários do cartão Via Feira. Para os passageiros que comprarem a passagem em espécie o aumento é maior: 10,6% - o que correspon
de ao valor de R$ 3,65.
“Embora a legislação e o próprio edital de licitação permitam a dualidade de tarifa, essa possibilidade só deve ser adotada com justificativas plausíveis, e não de qualquer maneira como foi feita no nosso município. Não está comprovado que o aumento do valor da passagem paga em dinheiro traz mais segurança. Pelo contrário, o que está sendo noticiado é que os assaltos aos ônibus continuam e os usuários são os únicos prejudicados”, afirmou o deputado.
Angelo alertou ainda para um possível fortalecimento do transporte clandestino. “A diferenciação da tarifa acaba incentivando o uso do transporte clandestino, já que o preço em espécie praticado por eles é menor, gerando ainda mais insegurança para os usuários do sistema”.
Na representação o parlamentar solicita do Ministério Público uma investigação sobre possível inconstitucionalidade no percentual de reajuste diferenciado entre as duas modalidades de cobrança. O deputado defende ainda que todos os passageiros do sistema paguem pelo menor valor.
“Eu entendo que da maneira como a distinção está sendo empregada acaba atingindo o princípio da modicidade tarifária, que exige a cobrança das menores tarifas possíveis, considerando a necessidade de garantir o acesso ao serviço”, concluiu.

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