O juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara de Salvador, em uma
liminar, proibiu a apreensão de veículos por falta de pagamento de IPVA.
A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia
(OAB-BA). A decisão impede que o Estado da Bahia, Departamento Estadual
de Trânsito da Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de Salvador
(Transalvador), apreendam os veículos, “ainda que o seu licenciamento
não esteja atualizado, por motivo de não pagamento do IPVA”.
A liminar diz ainda que as razões que fundamentam o pedido de tutela da OAB-BA se mostram relevantes e que a apreensão de veículos com IPVA atrasado traz constrangiment
“A ação inicialmente proposta perante o TJ-BA foi remetida à Justiça Federal e a equipe da Procuradoria se manteve diligente. A concessão da liminar não esgota nosso trabalho, mas é sem duvida uma vitória da OAB em prol da população”, frisou a gerente da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Isabelle Borges e Silva. "Essa prática vem sendo reiteradamente reconhecida como inconstitucional pelo STF”, declarou a tesoureira da OAB, Daniela Borges. Na última quarta-feira (14), o pleno do TJ-BA começou a julgar um processo com o mesmo tema, mas relacionado a cidade de Vitória da Conquista. A sessão culminou com a expulsão de um advogado por parte do presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto. (BN - Foto: Mauro Akin Nassor)
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